Jovens podem se inscrever entre os dias 25 de fevereiro e 13 de março de 2016.
A ECT,
conhecida como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, publicou o
edital de número 20/2016 de processo seletivo que tem por objetivo
realizar o preenchimento de 3.903 vagas, sem contar que também será realizada a formação de cadastro de reserva de jovens aprendizes, para a vaga de Assistente Administrativo.
Poderão
participar do processo de seleção os candidatos que estejam devidamente
matriculados e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído o
ensino médio, estejam cursando no mínimo o 9º ano do ensino fundamental,
tenham disponibilidade para cumprir uma jornada de aprendizagem,
possuam entre 15 e 22 anos, não tenham sido contratados como jovem
aprendiz pela ECT anteriormente, além de possuírem noções básicas de
editores de texto, planilhas, pesquisa e navegação na web, fazendo
uso de computadores notebook ou então desktop, dentre diversos outros
requisitos, os quais devem ser de conhecimento do candidato e se
encontram no edital.
Os
candidatos que forem admitidos após o processo de seleção terão direito a
um salário de R$ 413,33, somado a vale-transporte
compartilhado, alimentação compartilhada em 5%, vale-refeição e
uniforme, composto apenas pela camisa, que é fornecido pela empresa. A
jornada para o jovem aprendiz será de 20 horas por semana.
Os estudantes interessados em fazer parte desse grupo deverão efetuar as suas inscrições de forma gratuita entre os dias 25 de fevereiro e 13 de março de 2016, por meio do endereço eletrônico www.correios.com.br.
A seleção
será realizada em quatro etapas diferentes, são elas: inscrição (de
caráter classificatório), comprovação de requisitos (caráter
eliminatório) e por fim os exames médicos pré-admissionais, o qual
também possui caráter eliminatório e depois ocorrerá a contratação. O
resultado final, por turno, município e faixa etária, deverá ser
divulgado no máximo em 30 dias depois do encerramento das inscrições.
Este
processo seletivo será valido por um ano, que será contabilizado a
partir da data de homologação do mesmo e pode ser prorrogado somente uma
vez, pelo mesmo período.
Este
programa de jovem aprendiz foi implantado em todos os Correios do país,
no ano de 2011, de acordo com a Lei de Aprendizagem, de número
10.097/2000, que é regulamentada pelo Decreto de número 5.598/2005.
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